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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Páx. 39524

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 212/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por Resolução ditada no dia 19 de dezembro de 2017, no processo seguido por instância de Félix Riveiro Vilas contra Inkjet 10, S.L., Alonso Madroño Fernández registado com acordou-se notificar parte dispositiva do Decreto de data 19 de dezembro de 2017 ditado no procedimento ETX 212/2017 a Alonso Madroño Fernández, em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar os executados Inkjet 10, S.L. e Alonso Madroño Fernández em situação de insolvencia total com um custo de 1.635,71 euros de principal, mais 312,80 euros de juros de demora, mais 194,85 euros de juro e custas provisórios, sem prejuízo de posterior liquidação. E ademais a Alonso Madroño Fernández pela quantidade de 2.822,18 euros de principal mais 170,57 euros de juros de demora, mais 299,27 euros de juros e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na Conta de Consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0212 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0212 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação a Alonso Madroño Fernández em ignorado paradeiro expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça