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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Páx. 39395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de julho de 2018 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/451/2016-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 15 de maio de 2018, resolução em que ordenava a imediata suspensão das obras que se executam, consistentes na construção de uma edificação residencial e edificação auxiliar no caminho da Fontaíña, no termo autárquico de Vilagarcía de Arousa, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para ser utilizados na obra ou actividade suspensa e a maquinaria afecta a ela, no prazo das 24 horas seguintes à notificação desta resolução, e a suspensão das correspondentes subministrações de água, electricidade, gás e telecomunicações às obras que se ordena paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Luis Ángel Abalo Álvarez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística