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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39117

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 6 de agosto de 2018 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2017 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 21 de dezembro de 2017 regularam-se os critérios de compartimento e se estabeleceram as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 9, de 12 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2018, aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 19 de outubro de 2017, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No artigo 31 da ordem estabelece-se como prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas o 30 de setembro de 2018. Tendo em conta o número de solicitudes apresentadas e a complexidade do processo de tramitação e de avaliação, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 15 de novembro de 2018 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com o Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 21 de dezembro de 2017 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 31.1 da Ordem de 21 de dezembro de 2017, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 15 de novembro de 2018».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça