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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Páx. 39141

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (PÓ 495/2017).

PÓ procedimento ordinário 495/2017

Procedimento origem

Sobre ordinário

Candidato: Elizabeth Sanjorge Maquiera

Advogada: Mercedes Buján Guntín

Demandado: Three Telecom 2014, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Elizabeth Sanjorge Maquiera contra Three Telecom 2014, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 495/2017, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Three Telecom 2014, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 24.1.2019 às 10.50 horas, no andar 1, sala 6, Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Three Telecom 2014, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 27 de julho de 2018

O letrado da Administração de justiça