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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Páx. 39084

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 525/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ana Isabel Acredito Santiago contra Luis Escurís Batalha, S.L.U., Família Escurís Pérez, S.L. y Tuna Clean, S.L., em procedimento de despedimento registado com o número 525/2018, se acordou citar as codemandadas Família Escurís Pérez, S.L. e Tuna Clean, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 6 de setembro de 2018, às 11.45 e 11.50 horas, respectivamente, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito à candidata, esta possa estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe as destinatarias que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

E para que lhe sirva de citação a Família Escurís Pérez, S.L. e Tuna Clean, S.L., se expede este edito assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça