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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Páx. 38917

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2310/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2310/2016 desta secção, seguido por instância de Ángel Somoza Hermo, Ilunion Seguridad, S.A.U., contra Fogasa, Esabe Vigilancia, S.A., Bubos Securitas, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Ángel Somoza Hermo, assim como o de Ilunión Seguridad, S.A. (antes VINSA), contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, ditada o 30 de setembro de 2015, nos autos nº 1043/2012 sobre quantidades, que confirmamos integramente. Condena-se em custas a empresa impugnada o que inclui os honorários do letrado do trabalhador impugnante em quantia de 501 €.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia (antes Bubos Securitas, S.A.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça