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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38717

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 27 de junho de 2018 pela que se regulam os procedimentos e se aprovam e se dá publicidade dos modelos de solicitude e comunicação relativos aos trabalhos com risco de exposição ao amianto na Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 29.1, atribui à Comunidade Autónoma, em concordancia com o artigo 149.1.7 da Constituição espanhola, a competência de execução da legislação do Estado em matéria laboral, assumindo as faculdades, funções e serviços correspondentes a este âmbito.

O Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, atribui à Secretaria-Geral de Emprego as competências e funções, entre outras matérias, relativas às relações laborais e à segurança e saúde laboral.

A autoridade laboral da Galiza, através do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, tramita determinados procedimentos recolhidos no Real decreto 396/2006, de 31 de março, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde aplicável aos trabalhos com risco de exposição ao amianto. É o caso dos procedimentos de alta, baixa e variação de dados no Registro de empresas com risco por amianto da Galiza e de aprovação de planos de trabalho com risco por amianto, e recepção das comunicações de início de trabalho e das fichas para o registo dos dados da avaliação da exposição nos trabalhos com amianto.

Por outra parte, o artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece as entidades que estão obrigadas em todo o caso a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo.

Por isto, e em vista do estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, assim como na Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza, resulta imprescindível adaptar os modelos de solicitude e comunicação destes procedimentos às novas exixencias estabelecendo a sua apresentação através de meios electrónicos, facilitando assim uma maior comunicação e uma relação mais ágil e simples entre a Administração galega e aquelas empresas que realizem trabalhos com risco de exposição ao amianto na Galiza.

De conformidade com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o projecto de ordem foi informado pela conselharia competente em matéria de fazenda, pelos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica, avaliação e reforma administrativa e pelos órgãos competente em matéria de impacto de género. Além disso, o projecto foi submetido a relatório do Conselho Galego de Segurança e Saúde Laboral e do Conselho Galego de Relações Laborais.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular os seguintes procedimentos e aprovar e dar publicidade aos seus modelos normalizados, para a sua tramitação por meios electrónicos:

a) Registro de empresas com risco por amianto da Comunidade Autónoma da Galiza: alta, baixa e variação de dados (anexo I). Código do procedimento TR900A.

b) Aprovação de planos de trabalho com risco por amianto (anexo III). Código do procedimento TR900B.

c) Início de trabalho com risco por amianto (anexo IV). Código do procedimento TR900C.

d) Registro dos dados da avaliação da exposição nos trabalhos com amianto (anexo V). Código do procedimento TR900D.

Artigo 2. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes e comunicações apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude ou comunicação presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude ou comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes ou comunicações poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, a justificação da concorrência das circunstâncias indicadas no supracitado artigo para estabelecer a obrigação de relacionar-se electronicamente com a Administração na apresentação das pessoas físicas vem motivada pelo feito de que as pessoas físicas a que vai dirigida esta ordem são autónomas que exercem uma actividade económica e dispõem de ferramentas informáticas com um conhecimento básico do seu funcionamento, em qualquer actividade comercial que realizem.

Artigo 3. Documentação complementar necessária para a tramitação dos procedimentos

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude ou comunicação a seguinte documentação:

a) Solicitudes de alta no Registro de empresas com risco por amianto da Galiza (anexo I):

– Anexo II: ficha de inscrição, segundo anexo III do Real decreto 396/2006, de 31 de março, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde aplicável aos trabalhos com risco de exposição ao amianto.

– No caso de pessoas jurídicas, cópia dos estatutos vigentes devidamente inscritos no registro público que corresponda, segundo o tipo de personalidade jurídica de que se trate.

– No caso de trabalhadores/as autónomos/as com pessoas trabalhadoras contratadas, cópia do último documento RNT (relação nominal de trabalhadores) de que se disponha.

– Comprovativo de estar de alta no correspondente regime da Segurança social ou mutualidade de colégio profissional, no caso de pessoas físicas.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

b) Solicitudes de baixa no Registro de empresas com risco por amianto da Galiza (anexo I):

– Anexo II: ficha de inscrição, segundo anexo III do Real decreto 396/2006.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

c) Solicitudes de variação de dados no Registro de empresas com risco por amianto (anexo I):

– Anexo II: ficha de inscrição, segundo anexo III do Real decreto 396/2006.

– No caso de pessoas jurídicas, cópia do acordo social elevado a público ou do documento acreditador da modificação dos dados inscritos.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

d) Solicitudes de aprovação de planos de trabalho com risco por amianto (anexo III):

– Cópia do plano de trabalho, que deverá ajustar-se ao contido estabelecido no artigo 11 do Real decreto 396/2006.

– Certificados de formação, informação e aptidão médica das pessoas trabalhadoras que figuram no plano de trabalho.

– Nomeação e certificado de formação da pessoa ou pessoas designadas como recurso preventivo.

– Cópia do último documento RNT (relação nominal de trabalhadores) de que se disponha.

– Documento acreditador da consulta realizada à representação legal laboral das pessoas trabalhadoras para a elaboração do plano.

– Contrato de tratamento do resíduo onde figure a empresa administrador e o vertedoiro. Na sua falta, documento de aceitação do resíduo.

– Cópia da resolução aprobatoria do plano de trabalho do camionista do resíduo, em caso que o dito plano fosse aprovado noutra comunidade autónoma.

– Plano e fotografias do lugar de trabalho, no caso de planos específicos ou sucessivos.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

e) Comunicações de início de trabalho com risco por amianto, que devem de realizar-se com ao menos 3 dias hábeis de antelação ao início dos trabalhos (este prazo não é de aplicação aos trabalhos associados a planos únicos de carácter geral que não se possam programar com antelação por ser urgentes e imprevisíveis ou que sejam de curta duração com apresentação irregular) (anexo IV):

– Certificados de formação, informação e aptidão médica das pessoas trabalhadoras que não figuram no plano aprovado, e indicação da sua categoria profissional e experiência nos trabalhos especificados no plano.

– Nomeação e certificado de formação da pessoa ou pessoas designadas como recurso preventivo (se não coincidem com as do plano de trabalho).

– Cópia do último documento RNT (relação nominal de trabalhadores) de que se disponha, quando seja mais recente que o achegado no procedimento de aprovação do plano de trabalho.

– Contrato de tratamento do resíduo onde figure a empresa administrador e o vertedoiro, unicamente em caso que não se achegasse no procedimento de solicitude de aprovação do plano de trabalho.

– Cópia da resolução aprobatoria do plano de trabalho do camionista do resíduo se foi aprovado noutra comunidade autónoma, em caso que não se achegasse no procedimento de solicitude de aprovação do plano de trabalho.

– Cópia do plano e resolução aprobatoria do plano de trabalho em caso de comunicações correspondentes a planos únicos de carácter geral aprovados noutra comunidade autónoma.

– Plano e fotografias do lugar de trabalho, unicamente no caso de comunicações associadas a planos únicos de carácter geral.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

f) Comunicação das fichas para o registo dos dados da avaliação da exposição nos trabalhos com amianto (anexo V):

– Anexo VI: ficha para o registo dos dados da avaliação da exposição nos trabalhos com amianto, segundo anexo IV do Real decreto 396/2006.

– No caso de representação, documento acreditador desta por qualquer meio válido em direito.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer de maneira motivada a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude ou comunicação e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação destes procedimentos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– Documento acreditador da personalidade da pessoa solicitante, consistente no NIF no caso de pessoas jurídicas e no DNI ou NIE no caso de trabalhadores/as autónomos/as com pessoas trabalhadoras contratadas.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

No procedimento TR900A comprovar-se-á, ademais:

– Comprovativo de estar de alta no correspondente regime da Segurança social ou mutualidade de colégio profissional.

– No caso de pessoas físicas, alta no imposto de actividades económicas.

2. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude ou comunicação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de Notificação Electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação destes procedimentos deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais deste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição adicional segunda. Actualização de formularios

Os modelos normalizados aplicável na tramitação dos procedimentos regulados na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

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