Candidato: José Manuel García Vázquez
Demandado: Fogasa, Transcerofer, S.L.
Advogado: letrado de Fogasa, (...)
Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 892/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel García Vázquez contra Transcerofer, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença 364/2018.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 892/2016, seguidos por instância de José Manuel García Vázquez, representado pela letrado Anjos Canela Regueiro, contra a entidade Transcerofer, S.L.
Decisão.
Que devo estimar a demanda apresentada a instância de José Manuel García Vázquez contra a entidade Transcerofer, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 11.113,97 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.
Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, que se apresentará no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao de notificação da presente, ante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois de consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos nos artigos 190 e 191, ambos os dois da Lei reguladora da jurisdição social.
Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transcerofer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça