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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 21 de agosto de 2018 Páx. 38822

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 892/2016).

Candidato: José Manuel García Vázquez

Demandado: Fogasa, Transcerofer, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa, (...)

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 892/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel García Vázquez contra Transcerofer, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 364/2018.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2018.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 892/2016, seguidos por instância de José Manuel García Vázquez, representado pela letrado Anjos Canela Regueiro, contra a entidade Transcerofer, S.L.

Decisão.

Que devo estimar a demanda apresentada a instância de José Manuel García Vázquez contra a entidade Transcerofer, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 11.113,97 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, que se apresentará no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao de notificação da presente, ante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois de consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos nos artigos 190 e 191, ambos os dois da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transcerofer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça