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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Páx. 38702

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO do acordo relativo às áreas de regeneração e renovação urbana no marco das actuações previstas nas addendas para a modificação de acordos do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração urbanas 2013-2016, anualidade 2017.

A Junta de Governo Local adoptou na sessão do 23.7.2018 um acordo relativo às áreas de regeneração e renovação urbana da Magdalena-Ferrol Vê-lho (11ª fase), da Graña (7ª fase) e do bairro de Esteiro Vê-lho (1ª fase), no marco das actuações previstas nas addendas para a modificação dos acordos da Comissão Bilateral do 27.10.2015 do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016. Nesse acordo aprovou:

– As propostas de qualificação provisória.

– A não inclusão de cinco solicitudes nas propostas de qualificação provisória.

– Notificar o acordo aos titulares das solicitudes não incluídas.

– Publicar o presente anúncio.

– Remeter ao IGVS as propostas de qualificação provisória.

Publica-se este anúncio para que no prazo de 10 dias os interessados possam comparecer no Escritório de Rehabilitação da Câmara municipal de Ferrol, rua María, 52-54, 4º, para terem conhecimento do contido íntegro do acto e para constância de tal conhecimento, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Contra este acto de trâmite qualificado poderão interpor os interessados, de acordo com o disposto nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da supracitada jurisdição, ambos os prazos contados a partir do dia seguinte ao transcurso do prazo de 10 dias estabelecido no parágrao anterior.

Ferrol, 31 de julho de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 27.6.2017)
María Fernández Lemos
Vereadora delegada titular dele Área de Urbanismo, Mobilidade,
Habitação e Rehabilitação