Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 150, de 7 de agosto de 2018, é preciso efectuar as seguintes correcções:
Acrescentar nesta resolução o anexo VIII de medidas informativas e publicitárias do financiamento público do projecto, ao qual se faz referência no número 1.f) do artigo 24 da dita resolução.
ANEXO VIII
Conforme o estabelecido no artigo 24.1.f) da resolução, os beneficiários das ajudas deverão comunicar o carácter público do financiamento do projecto. Deverão colocar ao menos um painel (de um tamanho mínimo A3) ou uma placa com informação sobre o projecto, com o desenho que figura neste anexo, onde se destaque a ajuda financeira recebida num lugar bem visível para o público. Quando o objecto da ajuda seja maquinaria, equipamento informático, de telecomunicações ou quaisquer outro bem no qual, pela sua estrutura ou tamanho, não seja possível identificar uma situação adequada, o cartaz ou placa poderá ser substituído por um adhesivo ou impressão.