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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38217

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 7/2017).

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

PÓ. Procedimento ordinário 7/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Alejandro Castro Cotón

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Courier Lugo, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Alejandro Castro Cotón contra Courier Lugo, S.L. e Fogasa, registado com o número 7/2017, se acordou citar a Courier Lugo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 11 de setembro de 2018, às 11.25 e às 11.30 horas, respectivamente, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Courier Lugo, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça