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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Páx. 38274

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 30 de julho de 2018 pela que se lhes notifica aos interessados que se indicam a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário, por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar...», emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento dever-se-á efectuar ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde ao seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do BOE.

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: OR 81020, conta 5.

Nome: comunidade hereditaria de Josefino Quintela Álvarez, com DNI XXXXX182M.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil), à comunidade hereditaria de Josefino Quintela Álvarez da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1984 por Josefino Quintela Álvarez e Pilar García Vázquez ao Instituto para a Promoção Pública da Habitação.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.