No Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra interpôs-se o recurso contencioso-administrativo com o número de procedimento abreviado 103/2018, promovido por Cecilia Albarenga Olmedo contra o acordo do Pleno da Câmara municipal de Tomiño pelo que se desestimar o recurso de reposição potestativo da aprovação definitiva da RPT.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e dando cumprimento ao requerimento efectuado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, com data de 20 de abril de 2018, notifica-se a os/às interessados/as para que, se ao seu direito convém, possam comparecer perante o referido julgado no prazo de nove (9) dias contados desde o seguinte ao da recepção da notificação da presente resolução.
Tomiño, 19 de julho de 2018
Sandra González Álvarez
Alcaldesa