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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Páx. 37819

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de julho de 2018 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações ao centro autorizado de artes plásticas e desenho Sala de aulas D, de Vigo.

O representante da titularidade do centro autorizado de artes plásticas e desenho Sala de aulas D, de Vigo, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Ourense, nº 4, pátio central baixo, a Descida ao Forte, nº 2, de Vigo.

Mediante a Ordem de 6 de junho de 2000 (DOG de 5 de julho), o centro conta com autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Gráfica Publicitária e o CS Projectos e Direcção de Obras de Decoração.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 253/1995, de 29 de setembro e na Ordem de 5 de dezembro de 1995, que regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de domicílio por deslocação de instalações

Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua Ourense, nº 4, a Descida ao Forte, nº 2, de Vigo, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de artes plásticas e desenho (CE.ART).

Denominação específica: Sala de aulas D.

Código do centro: 36024011.

Domicílio: Descida ao Forte, nº 2.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: 36202 Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Sala de aulas D, C.B.

Composição resultante:

• 1 CS Gráfica Publicitária (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Projectos e Direcção de Obras de Decoração (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária