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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Páx. 37467

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação Galiza Europa

ANÚNCIO de 3 de agosto de 2018 pelo que se convocam, em regime de concorrência competitiva, quarenta vagas de formação para o desenvolvimento no ano 2018 das actividades formativas de especialização em financiamento comunitário, programa TecEuropa.

O dia 2 de agosto de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder, durante o ano 2018, actividades formativas de especialização em financiamento comunitário, programa TecEuropa, e a aprovação das bases reguladoras pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, das vagas para participar no dito programa.

Segundo o estabelecido no artigo 15 dos estatutos da Fundação Galiza Europa, em ausência do presidente da Fundação corresponde ao vice-presidente assinar as convocações públicas das ajudas, subvenções e bolsas formativas da Fundação.

Em vista do anteriormente exposto

DISPONHO:

Primeiro. Convocação

1. Convocar 40 vagas de formação para o desenvolvimento da actividade formativa, programa TecEuropa, de conformidade com as bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para realizar, durante o ano 2018, actividades formativas de especialização em financiamento comunitário, programa TecEuropa, e se aprovam as bases reguladoras para a sua convocação.

2. Datas e lugar de realização da actividade formativa:

A primera edição desenvolver-se-á entre os dias 26 e 30 de novembro em Bruxelas e os dias 11 de dezembro (manhã e tarde) e 12 de dezembro (manhã) em Santiago de Compostela (20 pessoas).

A segunda edição terá lugar entre os dias 26 e 30 de novembro em Bruxelas e os dias 13 de dezembro (manhã e tarde) e 14 de dezembro (manhã) em Santiago de Compostela (20 pessoas).

3. Com o fim de assegurar uma representação equilibrada do pessoal das diferentes entidades, o número de vagas destinadas à reserva mínima para cada grupo distribuir-se-á da seguinte maneira (por cada edição):

a) 7 vagas para pessoal com relação laboral em alguma das entidades membros do padroado da FGE: Xunta de Galicia, Abanca, Consórcio Zona Franca de Vigo, Deputação Provincial da Corunha, Deputação Provincial de Lugo e Agência Galega de Inovação (Gain).

b) 6 vagas para pessoal com relação laboral em alguma das entidades locais galegas.

c) 4 vagas para pessoal com relação laboral em alguma entidade pertencente ao terceiro sector na Galiza.

d) 3 vagas para pessoal vinculado com alguma das demais entidades públicas ou privadas galegas sem ânimo de lucro. Por pessoal vinculado perceber-se-á aquele que tenha uma relação laboral ou se bem que acredite uma relação de cooperação com a entidade.

Segundo. Solicitudes

1. Para poder ser beneficiário da actividade formativa deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II das bases da convocação anteriormente mencionada, que irá acompanhada dos documentos que se especificam no artigo 8 das supracitadas bases.

2. As solicitudes deverão apresentar na forma e no prazo estabelecidos no artigo 7 e 9 das bases reguladoras, que assinala um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Montante e financiamento

1. O montante total destinado a financiación das vagas para a actividade formativa ascende a um total de vinte e oito mil euros (28.000 €).

2. A FGE abonará um máximo de 700 euros a cada pessoa beneficiária, segundo as despesas originadas, justificados e pagos, uma vez finalizada a estadia em Bruxelas e acreditada a participação em todas as actividades. O prazo de justificação será de um mês a partir da data de finalização da actividade formativa em Santiago de Compostela.

3. O financiamento desta actividade enquadra na epígrafe despesas por ajudas e outros, ajudas monetárias, com cargo à conta 65001, ajudas monetárias individuais, do orçamento de despesas da FGE para o exercício 2018, que tem crédito adequado e suficiente para o seu financiamento com um custo total de 28.000 euros.

Quarto. Prazo de duração do procedimento de concessão

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras.

O procedimento de concessão não poderá ter uma duração superior aos três meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Informação aos interessados

1. Sobre este procedimento administrativo (PR816A) poder-se-á obter documentação normalizada segundo as bases reguladoras na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou informação adicional na Fundação Galiza Europa, através dos seguintes meios: página web oficial da Fundação Galiza Europa:
http://www.fundaciongaliciaeuropa.eu

O telefone: 981 54 10 12 ou endereço electrónico: santiago@fundaciongaliciaeuropa.eu

Presencialmente: Fundação Galiza Europa, rua do Hórreo, 61, Santiago de Compostela.

2. Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção ao apresentar os formularios por via electrónica, poderão fazer as suas consultas ao telefone de informação 012 ou ao correio electrónico 012@junta.és

Sexto. Informação básica sobre protecção de dados de carácter pessoal

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento tratá-los-á, na sua condição de responsável, a Xunta de Galicia-Fundação Galiza Europa, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interés público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, que se reflectirá esta circunstância, no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente da Fundação Galiza Europa