Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que alegaram diferentes motivos para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, cuja eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Cee, 11 de julho de 2018
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada da Corunha
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Lado Alvela Mario |
046908478R |
Fra. 201630723 |
21.11.2016 |
361,59 |
Somad Esparza Cristina |
047369648K |
Fra. 201730063 |
1.2.2017 |
779,30 |
Ons Sánchez Carla |
047434214A |
Fra. 201730361 |
12.7.2017 |
401,94 |
Ascariz Cabado Rubén |
053166812N |
Fra. 201730362 |
12.7.2017 |
779,30 |