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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 7 de agosto de 2018 Páx. 36671

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (142/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 17 de julho de 2018, no processo de execução seguido por instância de Leoarnaldo Pimentel Linares, contra Aparcamiento Labacolla, S.L., registado com o número 142/2018, se acordou citar a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 14 de agosto de 2018, às 9.20 horas, para a celebração do oportuno comparecimento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que o supracitado acto não se suspenderá por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e auto despachando execução e demais resoluções e documentos obrantes no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao comparecimento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o comparecimento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao executante, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto do comparecimento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Igualmente notifica-se o auto despachando execução, ditado na presente execução, e cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Leoarnaldo Pimentel Linares face a Aparcamiento Labacolla, S.L., parte executada.

Em virtude do disposto no artigo 551 da LAC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5.bis, número 4, da Lei concursal e una-se o resultado às actuações.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/é cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a xuiz/a

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação e citação a Aparcamiento Labacolla, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça