Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Páx. 36491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 19 de julho de 2018, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador OU-S-30/2018 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador, OU-S-30/2018, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente Manuel Ledo Quintas. Os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador em matéria de turismo corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentarem, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, as alegações, documentos e informações que cuidem convenientes e, se é o caso, proporem que se pratiquem os meios de prova de que pretendam valer-se, e se lhes adverte que, de não formularem alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 19 de julho de 2018

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-30/2018.

Titular sancionado: Benjamín Herrero Prada.

Estabelecimento: Ele Dorado Plaza.

Domicílio: Caminho do Depósito, Veigadecabo.

Localidade: O Barco de Valdeorras.

Incoação: 3 de julho de 2018.

Preceito infringido: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011, do 27 de octubre, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 300,00 euros.