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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 36127

IV. Oposições e concursos

Agência Galega das Indústrias Culturais

ACORDO de 16 de julho de 2018, do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais, para a contratação da pessoa seleccionada para a cobertura do posto de coordenador/a do Departamento de Fomento e Promoção de Políticas Culturais da Agência Galega das Indústrias Culturais.

Rematado o processo de provisão do posto de coordenador/a do Departamento de Fomento e Promoção de Políticas Culturais da Agadic, de conformidade com a Resolução de 7 de julho de 2018 pela que se convoca a provisão do posto de coordenador/a do Departamento de Fomento e Promoção de Políticas Culturais da Agência Galega das Indústrias Culturais (DOG núm. 87, de 7 de maio) e examinada a proposta de contratação que elevou o director ao Conselho Reitor da Agadic em sessão celebrada o dia 2 de julho de 2018,

ACORDA-SE:

A contratação de María Teresa de Arcos Rey, mediante contrato laboral de alta direcção ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção; no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Contra o presente acordo, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do de reposição, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais