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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Páx. 36036

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 24 de julho de 2018 pela que se alarga o crédito da Ordem de 19 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2018, tramitado como expediente antecipado de despesa.

BDNS (Identif.): 384518.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, os proprietários de buques pesqueiros com porto base na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

As ajudas terão como finalidade:

1. Limitar o impacto da pesca no meio marinho e adaptar a pesca à protecção das espécies.

2. Melhorar a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros.

3. Melhorar a eficiência energética e mitigar a mudança climática.

4. Melhorar a eficiência energética e mitigar a mudança climática, através da substituição de motores principais ou auxiliares.

5. Aumentar o valor acrescentado, qualidade dos produtos e utilização das capturas não desejadas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem do 19 dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convocam para o ano 2018, tramitado como expediente antecipado de despesa.

Quarto. Montante

Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 28, de 8 de fevereiro) para o exercício orçamental 2018, em:

• 427.617,24 €, com cargo à aplicação 14.02.723A.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

• 39.551 €, com cargo à aplicação 14.02.723A.770.5 dos orçamentos gerais da Comunidade autónoma da Galiza para o ano 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

A presente modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 19 de dezembro de 2017 para a apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2018

Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar