De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que a seguir se relaciona, a libertação de bens incautados.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, letra c) da mesma lei.
A Corunha, 18 de julho de 2018
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-FÉ-0144/2017-PRÉ |
Daniel Plana Martos |
32717585Q |
Libertação de bens |
R/ Contramaestre Casado, 3, 2º A, Mugardos |