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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Páx. 35895

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 9 de julho de 2018 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/66/2016-RP1.

O 4 de junho de 2018, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/66/2016-RP1, tramitado pela realização de actuações abusivas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na rua Ribeira do Chazo, número 20-22, termo autárquico da Illa de Arousa (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Miguel Ángel Ramos García, José Enrique Charneca Lemos, María dele Carmen Lorenzo Chazo e Juan José Martín Martínez, em representação da Associação de Ciudadanos Europeus Pró Derechos Humanos (Ciuprode), mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita proposta de resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da proposta de resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para que possam examinar o expediente e obter as cópias dos documentos que constam neste, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística