De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento.
As resoluções objecto de notificação ditou-as o secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, por delegação do conselheiro, e têm por objecto: a paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo de empresas de ensino privado sustidas total ou parcialmente com fundos públicos) e a homologação e/ou validação de títulos e estudos estrangeiros.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
A notificação da resolução poderá recolher na sede da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º andar; das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem que se produza o comparecimento, a notificação perceber-se-á efectuada a partir do dia seguinte ao último dia do prazo fixado.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018
O director geral de Centros e Recursos Humanos
P.S. (Resolução do 12.7.2018)
María Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural
ANEXO
– Pessoas interessadas:
Estrella Sánchez Eireos.
Loreto Sanz Buruaga Ozores.
Yolanda Reboreda Tourón.
Viviana Claudia Verdoia.