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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Páx. 35856

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 221/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 221/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Elvira Bello Vilas contra Gestio Illahotels, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença de data 29 de junho de 2018, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Santiago de Compostela, vinte e nove de junho de dois mil dezoito.

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, trás ver o presente despedimento/demissões em geral 221/2018 por instância de Elvira Bello Vilas contra Gestio Illahotels, S.L., Fogasa, em nome do rei, pronunciou a seguinte

Sentença 333/2018.

Decisão:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela representação processual da parte candidata face à demandado e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente o trabalhador/a nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, se é o caso, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercer-se em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização e de optar a empresa por ela, de 2.205,63 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 44,56 euros/dia.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça