De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, recaída no expediente de baixa do estabelecimento relacionado, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
Ourense, 16 de julho de 2018
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: La Zapatería dele Tio Ramiro.
Titular: Enrique Barros Otero.
Endereço: Alvite, 6.
Câmara municipal: Beariz.
Resolução: 4 de julho de 2018.