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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35181

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 17 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa da segunda oportunidade das pessoas autónomas, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento TR341T).

BDNS (Identif.): 409601.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Serão pessoas beneficiárias das ajudas deste programa as pessoas que se dêem de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional no período de 1 de janeiro ao 30 de setembro de 2018, cessassem com anterioridade na sua actividade causando baixa na segurança social ou na mutualidade correspondente e no imposto de actividades económicas (IAE) por causas económicas e que cumpram os seguintes requisitos na data da solicitude ou data de início de actividade, segundo o modelo 036 ou 037 para as pessoas que já se dessem de alta antes da solicitude:

a) Que a demissão da actividade se produzisse com seis meses de antelação, ao menos.

b) Que tenha cotado ininterruptamente ao menos durante 18 meses nos últimos 5 anos ou de modo alterno 36 meses nos últimos 10 anos no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional.

c) Estar inscrito como candidato de emprego nos serviços públicos de emprego ao menos 6 meses seguidos. Carecer de ocupação efectiva e não ter contrato laboral em vigor segundo relatório de vida laboral da Tesouraria Geral da Segurança social e encontrar-se em tal situação na data de início da actividade laboral.

d) Dar-se de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional desde o 1 de janeiro de 2018 até o 30 de setembro de 2018.

e) Realizar uma formação de, no mínimo, 60 horas sobre formação xerencial, gestão comercial ou financeira, márketing digital ou sobre matérias que tenham relação directa com o negócio que se vai empreender e assim se justifique.

f) Que as pessoas desempregadas tenham o domicílio fiscal em alguma câmara municipal da Galiza e desenvolvam a sua nova actividade económica ou profissional na Galiza.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa da segunda oportunidade das pessoas autónomas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa da segunda oportunidade das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento TR341T).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão de euros (1.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria