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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34890

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga por segunda vez a dotação orçamental da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2018 (SIM435B, SIM435A, SIM427B) (Diário Oficial da Galiza número 15, de 22 de janeiro de 2018).

Mediante a Resolução de 29 de dezembro estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, para o ano 2018. As ajudas têm como finalidade o desenvolvimento dos seguintes programas: Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), Programa de prevenção e tratamento integral da violência de género (procedimento SIM435A) e Programa de apoio aos centros de informação à mulher (procedimento SIM427B). (DOG núm. 15, de 22 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com o disposto no artigo 1.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 (DOG núm. 209, de 29 de novembro) e pela Ordem de 25 de outubro de 2001 (DOG núm. 201, de 29 de outubro), ao existir crédito ajeitado e suficiente para este fim no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 19 de outubro de 2017, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Programa

Aplicação

Código de projecto

Montante 2018

Montante 2019

Total

Fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B)

05.11.312G.460.1

2016 00018

524.926,51 €

524.926,51 €

Prevenção e tratamento integral da violência de género (procedimento SIM435A)

05.11.313B.460.0

2015 00144

352.000,00 €

352.000,00 €

Apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B)

05.11.313B.460.0

2015 00144

1.901.685,47 €

1.470.000,00 €

3.371.685,47 €

Totais

2.778.611,98 €

1.470.000,00 €

4.248.611,98 €

Mediante Resolução de 25 de junho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 128, de 5 de julho), publicou-se a Resolução pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020. O incremento da dotação foi de 119.870,31 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, código de projecto 2016 00018 destinados ao Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), que fica do seguinte modo:

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

05.11.312G.460.1

524.926,51

119.870,19

644.796,82

Ao existir remanentes na mesma convocação, noutro programa na aplicação orçamental 05.11.313B.460.0 código do projecto 2015 00114 (procedimento SIM435A) e um remanente por minoración de um expediente da convocação do ano anterior na aplicação 05.11.312G.460.1 código do projecto 2016 00018, e com a finalidade de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas e que cumprem com os requisitos exixir, realizou-se uma transferência de crédito à aplicação 05.11.312G.460.1 código do projecto 2016 00018 (procedimento SIM435B) para alargar a dotação orçamental consignada para o Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar, previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, e no artigo 31.2.b) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2.3 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade.

O incremento da dotação será de 136.519,30 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1 código do projecto 2016 00018 (procedimento SIM435B), consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia e segundo o estabelecido no Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria, e corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar o Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B) estabelecida no artigo 2.3 da Resolução de 29 de dezembro de 2017,da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2018.

O incremento da dotação será de 136.519,30 € com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, no código de projecto 2016 00018 com a denominação Recursos e programas de conciliação e corresponsabilidade consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

O crédito disponível para atender ao Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B), fica assim estabelecido em 781.316,12 €, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

05.11.312G.460.1

644.796,82

136.519,30

781.316,12

Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 10.1 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018

Susana López Abella
Secretária Geral da Igualdade