Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34654

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 75/2018, de 12 de julho, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Melhora do caminho de acesso a Toldaos, na câmara municipal do Incio.

A Câmara municipal do Incio, em sessão dos dias 14 de julho de 2017 e 22 de dezembro de 2017, acordou a necessidade de ocupação dos terrenos afectados pela execução do projecto denominado Melhora de caminho de acesso a Toldaos, e acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. O projecto foi aprovado pela Junta de Governo local com data 21 de novembro de 2017.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 22 de fevereiro de 2018 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a câmara municipal, o acesso ao núcleo de Toldaos é deficiente tanto na camada de rodadura coma na largura, o que não permite o passo de veículos grandes; particularmente, não há possibilidade de que possa aceder uma ambulância ou outros veículos de emergência.

Além disso, as obras de melhora do caminho a Toldaos pretendem alargar a pista com o objectivo de acondicionar um caminho de 4 metros de largo que permita o acesso ao lugar de todo o tipo de veículos, pois à parte do citado no anterior parágrafo também é um acesso aos prédios de os/das vizinhos/as da freguesia, que não podem fazer um aproveitamento das suas parcelas porque não podem aceder a elas com a maquinaria agrícola. Trata-se, portanto, de uma obra social que beneficia a todos os/as vizinhos/as do lugar.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de julho de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Melhora de caminho de acesso a Toldaos na Câmara municipal do Incio. De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, doce de julho de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça