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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de julho de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018307TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 27 de junho de 2018, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2018307TA-PÓ contra Antonio Perea Mudarra, com DNI 05385846M.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Antonio Perea Mudarra o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na rua María Victoria Moreno, núm. 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 9 de julho de 2018

A chefa territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Glória Sánchez Sostre
Chefa do Serviço de Planeamento, Aseguramento
e Ordenação Sanitária de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018307TA-PÓ.

Denunciado: Antonio Perea Mudarra.

DNI: 05385846M.

Endereço: rua Costa Velha, número 12, baixo, 15707 Santiago de Compostela.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 7) «Proíbe-se fumar, ademais de em aqueles lugares ou espaços definidos na normativa das comunidades autónomas, em:

n) Cabines telefónicas, recintos dos caixeiros automáticos e outros espaços fechados de uso público de reduzido tamanho [...]».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).