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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Páx. 34289

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 13 de julho de 2018 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário em práticas do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016.

Uma vez rematada a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro), e verificada a concorrência dos requisitos exixir nas bases da convocação, esta conselharia, de acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Xunta de Galicia e nas bases da convocação do processo selectivo,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário em práticas do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, e que figuram no anexo ordenados de acordo com a pontuação final obtida.

A nomeação terá efeitos, segundo estabelece a base V.4 da convocação, desde a data de início do período de práticas regulamentado na resolução da Conselharia de Fazenda de 13 de julho de 2018.

A situação jurídica das pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário em práticas será a prevista no Decreto 95/1991, de 20 de março, e demais disposições concordante.

Segundo. Convocar as pessoas nomeadas ao acto de adjudicação de destinos em práticas que terá lugar na sala de juntas da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) às 10.00 horas do dia 23 de julho de 2018.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2018

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Promoção interna:

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

35312327J

Rodríguez Díaz, Juan José

Acesso livre:

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

1

32708153Z

Gómez Sedes, Marta María

2

44825569H

Ramos Pena, Marta

3

34267041P

Alonso de Abel, Rebeca