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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2017/010-1).

Expediente: IN407A 2017/10-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT DC ASN-701/ASN-705 Navantia-São Valentín.

Câmara municipal: Fene.

Factos:

1. O 24 de janeiro de 2017, a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 7 de março de 2017 e no BOP de 20 de fevereiro de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Trecho linha em media tensão aérea ASN-701/ASN-705 entre apoios nº D1 e nº D7 (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 627 m, com a origem no apoio nº D1 existente do duplo circuito que formam as linhas ASN-701 (expte. 17.248) e ASN-705, onde se realizam os passos de subterrâneo a aéreo das linhas subterrâneas procedentes da subestação de Astano (expte. 26.343), motorista tipo LA- 110 mm2 AI, e final no apoio nº D7 existente de dobro circuito que formam as linhas ASN-701 e ASN-705, no trecho entre subestação de Astano e o CR Chancas (expte. 27.155).

Trecho linha em media tensão aérea ASN-701 a CT Torre (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 24 m, com a origem no apoio nº D3 projectado que substitui ao existente LMT ASN-701, onde se realiza actualmente a derivação ao CT Torre (expte. 30.516), motorista tipo LA-56 mm2 AI, e final no CT Torre.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 50.656,41 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual deverá achegar a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de junho de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha