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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 33976

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

BDNS (identif.): 407754.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Artigo 1. Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias as entidades e organizações, públicas ou privadas sem ânimo de lucro, que disponham de activos do património cultural da Galiza susceptíveis de ser incorporados e difundidos a Galiciana-Património Digital da Galiza, em concreto:

a) Os órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As entidades locais da Galiza (incluindo os agrupamentos e associações de câmaras municipais, consórcios e mancomunidade) e entidades delas dependentes.

c) As universidades públicas galegas e o Conselho Galego de Universidades.

d) As entidades privadas sem fins de lucro que disponham de activos do património cultural da Galiza susceptíveis de ser incorporados e difundidos a Galiciana-Património Digital da Galiza.

e) As reais academias, e as academias da Galiza, oficialmente estabelecidas e reconhecidas.

Segundo. Objecto

Artigo 2.

1. Esta resolução tem por objecto regular a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza. As subvenções tramitadas ao amparo das bases reguladoras estão co-financiado ao 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

2. O âmbito de aplicação das subvenções tramitadas ao amparo das bases reguladoras enquadra na linha de actuação 57 – Plano para a gestão digital do património cultural e modernização tecnológica do turismo, do objectivo específico 02.03.01 – Promover os serviços públicos digitais, a alfabetização digital, e-aprendizagem, e-inclusão e e-saude, recolhido na prioridade de investimento 02.03 - Reforço das aplicações das tecnologias da informação e da comunicação para a Administração electrónica, a aprendizagem electrónica, a inclusão electrónica, a cultura electrónica e a sanidade electrónica, do objectivo temático 02 - Melhorar o uso e qualidade das TIC e o acesso a estas, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, actuação 2.3.1.7 - Ajudas para a posta em marcha do Plano para a gestão digital do património cultural e modernização tecnológica do turismo – Digitalização do património cultural.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Quarto. Quantia da ajuda

1. A intensidade da ajuda será de 100 % do custo elixible do projecto.

2. Os projectos terão um orçamento total de investimentos subvencionáveis não inferior a 10.000 euros nem superior a 90.000 euros.

3. Em todo o caso, a quantia máxima da subvenção que se concede por pessoa beneficiária será de 90.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Artigo 3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que publique a presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Justificação da execução

1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 30 de julho de 2019.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se nos três (3) meses seguintes à terminação do prazo de realização da actividade e, em todo o caso, antes de 31 de outubro de 2019.

3. A execução dos investimentos por um solicitante com carácter prévio à resolução de concessão da subvenção não gerará direitos em caso que a pessoa solicitante não resulte beneficiária.

Sétimo. Pagamento antecipado

Artigo 4. As pessoas beneficiárias receberão um pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Com data limite de 10 de dezembro de 2018 as pessoas beneficiárias deverão apresentar a documentação justificativo do plano e começo do projecto com relação a este antecipo. O pagamento do montante restante (20 %) realizar-se-á uma vez justificado o cumprimento da finalidade da subvenção.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2018

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza