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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2018 Páx. 34050

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 161/2017).

ETX. Execução de títulos judiciais 161/2017

Procedimento de origem: procedimento ordinário 246/2015

Sobre ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Jesús Ángel Rodríguez Ferreiro

Demandado: Construcciones y Reformas Mafer, S.L. e Fogasa

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones y Reformas Mafer, S.L., se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto de 13 de junho de 2018, ditado no procedimento ETX 161/2017 a Construcciones y Reforma Mafer, S.L., em ignorado paradeiro.

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada, Construcciones y Reformas Mafer, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 451,54 euros em conceito de principal incluído o 20 % de juros por mora mais 45,15 euros provisório de custas calculadas sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0161 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “Conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0161 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo “Observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação a Construcciones y Reformas Mafer, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça