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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2018 Páx. 33815

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de julho de 2018 pela que se modifica a Ordem de 13 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2018.

O dia 19 de janeiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 13 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2018.

No artigo 16.1 da supracitada ordem estabelecia-se que o prazo para que os beneficiários das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 30 de setembro de 2018; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo comprido processo de avaliação e resolução, junto à complexidade da execução dos projectos, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 13 de dezembro de 2017

Modifica-se o artigo 16.1 da Ordem de 13 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2018, que ficaria redigida como segue:

Artigo 16. Prazo, justificação e pagamento das ajudas

1. O prazo para que os beneficiários das ajudas acreditem e justifiquem os projectos subvencionados será até o 31 de outubro de 2018; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária