A Direcção-Geral do Património Cultural ditou, o 3 de abril de 2018, resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único indicado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Adverte-se que, de acordo com o contido da dita resolução que impõe sanção de coima à pessoa interessada, se poderá interpor recurso de alçada contra ela no prazo de um mês que se contará a partir da data em que a notificação se perceba produzida.
Em caso que não se interponha recurso, a resolução sancionadora devirá firme e executiva.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2018
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural
ANEXO
Expediente: S-P-37.17, informação prévia VI-PÓ-092.15. Pontevedra.
Facto imputado: realização de obras não autorizadas num alpendre situado dentro do contorno de protecção da igreja de São Bartolomeu de Seixido, no termo autárquico da Lama.
Afectado: Manuel Moreira Quota.
Último domicílio conhecido de la persona interessada: A Lama.
Acto notificado: Resolução de 3 de abril de 2018 que impõe sanção de coima e obrigação de reposição.
Prazo para interpor recurso: um mês.