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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2018 Páx. 33492

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 38/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 38/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis García Fernández contra Mármoles Alende, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Mármoles Alende, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 45.499,11 euros em conceito de principal (38.616,81 euros de indemnização mais 6.882,30 euros de salários de trâmite), mais outros 4.549,91 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça