BDNS (Identif.): 407360.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap. minhap.gob.és/bdns/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas desta ordem as universidades do SUG e destiná-las-ão aos seus agrupamentos estratégicos, reconhecidas como tais pelas próprias universidades.
Segundo. Objecto
Ajudas para o desenvolvimento de agrupamentos estratégicas dentro do SUG, percebidas como estruturas organizativo de investigação mais eficientes mediante a integração estável dos recursos, capacidades e objectivos dos actuais grupos de investigação. Estes agrupamentos terão por objecto desenvolver uma actividade de investigação colaborativa estável e planificada com objectivos próprios.
Para tal fim estabelecem-se duas modalidades:
Modalidade A: melhora dos agrupamentos estratégicos de investigação reconhecidas e que já foram objecto de ajuda na convocação do ano 2015 e que estejam incluídas no convénio do ano 2017 de colaboração entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para o financiamento de agrupamentos estratégicas de investigação.
A ajuda destinar-se-á a apoiar um programa de acções relacionadas com a agenda científica do agrupamento, o fortalecimento da sua estrutura interna e o fomento da sua projecção para o exterior, a integração e o fortalecimento de sinerxias para uma melhor consecução dos seus fins.
Modalidade B: criação de novos agrupamentos estratégicos de investigação.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 3.800.000,00 €.
As ajudas serão de aplicação por um período de 3 anualidades de acordo com a seguinte desagregação:
Modalidade A: entre uma quantia máxima de 600.000 € e uma mínima de 400.000 €.
Modalidade B: entre uma quantia máxima de 500.000 € e uma mínima de 400.000 €.
Em ambas as modalidades o montante global das ajudas distribuir-se-á atribuindo um 25 % do montante na primeira anualidade, um 40 % na segunda e um 35 % na última para cada uma dos agrupamentos que se concedam com cargo a estas ajudas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária