O dia 12 de abril de 2018, o director geral de Emergências e Interior adoptou um acordo com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27 de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro do mencionado acordo e deixar constância de tal conhecimento.
Informa-se igualmente de que a instrução do referido expediente sancionador se realizará na Chefatura Territorial desta vicepresidencia e conselharia em Pontevedra.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: P-6/18.
Entidade imputada: Recreativos Antosa, S.L.
Último endereço conhecido: Arbo, bloco, 20, 7-3º esq., Pol. Coia, 36029 Vigo
Data do acordo: 12 de abril de 2018.
Tipificación e preceito infringido: grave. Artigo 61 do Decreto 39/2008, de 21 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza.