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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2018, da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de protecção oficial de promoção pública qualificadas em bairro histórico, em regime de arrendamento, em segundas e posteriores adjudicações correspondentes ao expediente PÓ-97/020, na câmara municipal de Vigo.

De acordo com o que se estabelece no artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, em sessão de 25 de junho de 2018,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de protecção oficial de promoção pública qualificadas em bairro histórico, do expediente PÓ-97/020, em segundas e posteriores adjudicações que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características das habitações

Número de habitações: uma e as vaga que se produzam ao longo do ano.

Expediente: PÓ-97/020.

Localização das habitações: rua Ferraria, 39-41, na câmara municipal de Vigo.

Tipoloxía das habitações e composição familiar: habitações de um dormitório, para unidades familiares ou convivenciais compostas por um ou dois membros e com idades compreendidas entre 18 e 35 anos.

Segundo. Qualificação das habitações

As habitações foram qualificadas definitivamente por resolução do delegar provincial de Pontevedra do Instituto Galego da Vivenda e Solo, com data de 29 de setembro de 2006, como habitações de promoção pública qualificadas em bairro histórico.

Terceiro. Regime de adjudicação das habitações da promoção

As habitações adjudicar-se-ão em arrendamento.

Quarto. Condições das pessoas beneficiárias

De acordo com a resolução do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 16 de março de 2011, poderão aceder a estas habitações de promoção pública as pessoas, nacionais ou estrangeiras, de idades compreendidas entre 18 e 35 anos e com plena capacidade de obrar que, como titulares de uma unidade familiar composta por um ou dois membros, reúnam os seguintes requisitos:

1. Ter expedida a credencial de inscrição ou a solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vigo à data desta resolução de início, e que estejam anotados na opção de arrendamento para habitações de promoção pública em núcleos históricos (bairro histórico).

2. Ter receitas ponderados por unidade familiar entre 1 e 5,5 vezes o indicador público de rendas de efeitos múltiplos (Iprem).

3. Residir ou trabalhar na câmara municipal onde se localizam as habitações, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

4. Carecer de habitação em qualidade de pessoas proprietárias, excepto que se dêem alguma das seguintes circunstâncias:

a) Excepcionalmente, poderão aceder a uma habitação protegida as pessoas que sejam proprietárias de outra habitação quando esteja sujeita a expediente de expropiação forzosa, as pessoas separadas ou divorciadas que se encontrem ao corrente no pagamento das pensões alimenticias e compensatorias e que fossem privadas do uso da habitação por sentença ou convénio regulador e as que ocupem alojamentos provisórios como consequência de actuações de emergência ou remodelações urbanas que impliquem a perda da sua habitação ou qualquer outra situação excepcional declarada pelo organismo competente em matéria de habitação (artigo 64.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza).

b) Acreditar que a habitação da que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante IGVS) a dita habitação para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007.

c) A tenza de outra habitação a respeito da que não se possua a sua plena propriedade e disponibilidade em qualidade de dono, sempre que o valor catastral do imóvel não supere os 30.000 € (Resolução de 23 de fevereiro de 2015 do IGVS).

Quinto. Condições gerais de carácter económico

Regime de arrendamento:

a) Os contratos de arrendamento terão uma vigência de cinco anos prorrogables por períodos anuais e estará proibido em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções a que procedessem.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao qual seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo IGVS.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois de pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento de adjudicação

De acordo com o Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, antes mencionado, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre as pessoas inscritas ou com solicitude de inscrição apresentada no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Vigo até a data de hoje, e que estejam anotados na opção de arrendamento para habitações de promoção pública em núcleos históricos (bairro histórico).

O facto de resultar adxudicatario/a provisória no sorteio não determinará a condição de adxudicatario/a definitivo/a, em canto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério quarto desta resolução.

Sétimo. Número de solicitantes que integrarão as listas

Serão trinta as pessoas candidatas seleccionadas entre todas as que figurem inscritas ou com solicitude de inscrição apresentada até a data desta resolução de início do procedimento.

A ordem de confecção das referidas listas virá determinada pela ordem de selecção que derive do sorteio.

Oitavo. Publicidade

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento, a lista de pessoas adxudicatarias provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas adxudicatarias/espera, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Vigo, no da Área Provincial do IGVS e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá às notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias desde a publicação, para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

Noveno. Asignação de habitações

A Área Provincial do IGVS notificará à pessoa adxudicataria definitiva as características da habitação que se lhe vai adjudicar, tal notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados:

– Tipo de habitação.

– Superfície útil.

– Regime de adjudicação.

– Preço de renda.

As pessoas adxudicatarias definitivas disporão de um prazo de dez dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação e, no caso de aceitar, deverão efectuar, dentro do prazo indicado, a receita da fiança e as despesas que procedam.

Décimo. Data do sorteio

O sorteio celebrar-se-á as 10.00 horas do dia 30 de julho de 2018, ante pessoa que dê fé pública, na sala de juntas da Área Provincial do IGVS, sito na rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, Pontevedra.

Undécimo. Vigência da lista de espera

Ao amparo do artigo 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a vigência da lista de espera resultante deste sorteio será de um ano, contado a partir da data em que se aprovem as listas definitivas de pessoas adxudicatarias/espera, utilizando-se por rigorosa ordem de prelación, para as vacantes que se produzam nesta promoção (expediente PÓ-97/020), durante a vigência dela.

Pontevedra, 25 de junho de 2018

José Luís Díez Yáñez
Presidente da Comissão Provincial de Habitação de Pontevedra