Com data de 25 de maio de 2018, ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Carlos Pérez Conde (termo autárquico de Ribadeo) pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da dita proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao dia desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do dito acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza