De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega acordada por Resolução de 28 de março do 2017.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 28 de junho de 2018
A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 9.5.2018)
Modesto Rouco Vilar
Chefe da Área de Fomento de Desenvolvimento Empresarial
ANEXO
Estabelecimento: Café bar Eclipse.
Titular: Jorge Cernadas Lago.
Endereço: rua Galiza, 9.
Câmara municipal: Santa Comba.
Estabelecimento: Café bar Tio Pancho.
Titular: Manuel Pena Pérez.
Endereço: rua Xosé Ferrer, 10, baixo.
Câmara municipal: Santa Comba.
Estabelecimento: Café bar To Night.
Titular: Noada Hosteleros, S.L.
Endereço: rua Corunha, s/n.
Câmara municipal: Santa Comba.