BDNS (identif.): 406592.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão solicitar estas bolsas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos e económicos que se estabelecem nos artigos 4 e 5 das bases reguladoras e fizessem, se procede, a reserva de largo em alguma dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) para o curso 2018/19.
Segundo. Objecto
O estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para os/as alunos/as que cursem os títulos que dá o CSHG, para o curso 2018/19 (código de procedimento TU200A).
Classes e quantias das bolsas:
1. As bolsas consistirão no desconto de uma parte percentual dos preços da matrícula em regime externo do título em que se matricule.
2. Segundo a quantia, estabelecem-se duas modalidades:
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
3. Conforme os títulos que se dão no CSHG, distribuir-se-ão nos seguintes grupos:
a) Seis (6) bolsas tipo I para o 1º curso de diploma superior em Gestão Hoteleira.
b) Doce (12) bolsas tipo II para o 1º curso de diploma superior em Gestão Hoteleira.
c) Três (3) bolsas tipo II para o 1º curso de diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza e se procede à sua convocação para o curso 2018/19.
Quarto. Montante
Bolsas tipo I: cobrem aproximadamente o 80 % da matrícula em regime externo.
Bolsas tipo II: cobrem aproximadamente o 50 % da matrícula em regime externo.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Aboação e justificação
A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.
Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula segundo o tipo de bolsa que lhe foi concedido.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza