De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal da tomada de posse dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Cores-Nemeño (Ponteceso-A Corunha), põem-se em conhecimento dos proprietários que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), o texto da notificação.
O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
O texto da supracitada notificação é o seguinte:
«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data de 21 de maio de 2018, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Cores-Nemeño (Ponteseso-A Corunha), em que figura você como proprietário.
As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:
1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 21 de maio de 2018.
2. Para os restantes terrenos, no momento em que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Importante: a data limite para a retirada das arbores é o dia 21 de novembro de 2018. Deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de espécies autóctones protegidas.
No prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.
As pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para proceder, no prazo dos dois meses arriba assinalado, à sua medição a eles.
Deve ter-se em conta que:
1. A falta de superfície de um prédio não será compensado quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto desta coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.
4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.
6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis na internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço:
http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions».
A Corunha, 21 de junho de 2018
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
– Interessados:
Amado García, Fernando
Antelo Ordóñez, Ramiro
Baneira Santos, Matilde
Blanco Muñiz, Benardo José Manuel
Blanco Novo, Manuel
Cambón Souto, Teresa
Carneiro Pose, Joaquín
Carneiro Veiga, Francisco
Carrillo Pampín, Emilio
Carrillo Pampín, Genaro
Castro Beres, Benedicta
Castro Eiroa, Julio Martín
Castro García, Mercedes
Castro Pardiñas, Clarisa
Castro Varela, Luis
Castro Varela, Luis
Castro Veres, Sara
Cotelo Garrido, Alicia
Cotelo Garrido, José Manuel
Cotelo Garrido, María dele Carmen
Cotelo Montans, Carmen
Cotelo Pose, Isaac Ernesto
Cotelo Vázquez, Herminia
Cousillas Collazo, Emilio
Cousillas Couto, Francisco
Cousillas Veiga, Carmen
Duarte Gontad, Joaquín
García Castro, José
García Castro, José
García Castro, José
García Cousillas, Alejandro
García Souto, María Teresa
Gontad García, Juan Antonio
Gontad García, Juan Antonio
González Lê-ma, Teresa
González Pose, Manuel
González Varela, Marcelino
Lema Garrido, Manuel
Lema Pose, Sara
López Vilaboa, Delfina
Martínez Andrade, Maximino
Novo Castro, José Luis
Oreiro Pet, Modesto
Pampín Castro, José Luis
Pampín Suárez, Florinda
Pérez Figueroa, María
Pérez Varela, Juan José
Pet Posse, Ernesto
Pet Posse, María Natalia
Rama Martínez, José Manuel
Rioboo Pastoriza, Manuel
Soliño Lago, Alfonso
Souto González,ª M dele Carmen
Tojeiro Doldan, Juan Manuel
Valcárcel Madarro, Jesús
Varela Blanco, Manuel
Varela García, Genara
Varela García, Jenara
Varela Veiga, Dores
Veiga Varela, Teresa