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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32606

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de junho de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a vários proprietários da concentração parcelaria de Cores-Nemeño (Ponteceso-A Corunha) da tomada de posse provisória dos prédios de sustitución da supracitada zona.

De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal da tomada de posse dos prédios de substituição da zona de concentração parcelaria de Cores-Nemeño (Ponteceso-A Corunha), põem-se em conhecimento dos proprietários que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), o texto da notificação.

O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

O texto da supracitada notificação é o seguinte:

«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data de 21 de maio de 2018, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Cores-Nemeño (Ponteseso-A Corunha), em que figura você como proprietário.

As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 21 de maio de 2018.

2. Para os restantes terrenos, no momento em que, segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.

Importante: a data limite para a retirada das arbores é o dia 21 de novembro de 2018. Deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de espécies autóctones protegidas.

No prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídos, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.

As pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para proceder, no prazo dos dois meses arriba assinalado, à sua medição a eles.

Deve ter-se em conta que:

1. A falta de superfície de um prédio não será compensado quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.

3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto desta coincida exactamente, na sua delimitação cartográfica, com a parcela achegada pelo mesmo titular.

4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerada uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.

5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.

6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis na internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço:

http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions».

A Corunha, 21 de junho de 2018

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

– Interessados:

Amado García, Fernando

Antelo Ordóñez, Ramiro

Baneira Santos, Matilde

Blanco Muñiz, Benardo José Manuel

Blanco Novo, Manuel

Cambón Souto, Teresa

Carneiro Pose, Joaquín

Carneiro Veiga, Francisco

Carrillo Pampín, Emilio

Carrillo Pampín, Genaro

Castro Beres, Benedicta

Castro Eiroa, Julio Martín

Castro García, Mercedes

Castro Pardiñas, Clarisa

Castro Varela, Luis

Castro Varela, Luis

Castro Veres, Sara

Cotelo Garrido, Alicia

Cotelo Garrido, José Manuel

Cotelo Garrido, María dele Carmen

Cotelo Montans, Carmen

Cotelo Pose, Isaac Ernesto

Cotelo Vázquez, Herminia

Cousillas Collazo, Emilio

Cousillas Couto, Francisco

Cousillas Veiga, Carmen

Duarte Gontad, Joaquín

García Castro, José

García Castro, José

García Castro, José

García Cousillas, Alejandro

García Souto, María Teresa

Gontad García, Juan Antonio

Gontad García, Juan Antonio

González Lê-ma, Teresa

González Pose, Manuel

González Varela, Marcelino

Lema Garrido, Manuel

Lema Pose, Sara

López Vilaboa, Delfina

Martínez Andrade, Maximino

Novo Castro, José Luis

Oreiro Pet, Modesto

Pampín Castro, José Luis

Pampín Suárez, Florinda

Pérez Figueroa, María

Pérez Varela, Juan José

Pet Posse, Ernesto

Pet Posse, María Natalia

Rama Martínez, José Manuel

Rioboo Pastoriza, Manuel

Soliño Lago, Alfonso

Souto González,ª M dele Carmen

Tojeiro Doldan, Juan Manuel

Valcárcel Madarro, Jesús

Varela Blanco, Manuel

Varela García, Genara

Varela García, Jenara

Varela Veiga, Dores

Veiga Varela, Teresa