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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2018 Páx. 32311

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se estabelece o formato de solicitude da acreditação como operário qualificado em instalações de protecção contra incêndios regulada no ponto 3.c).5 do anexo III do Real decreto 513/2017, de 22 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de protecção contra incêndios.

O ponto 3.c).5 do anexo III do Real decreto 513/2017, de 22 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de protecção contra incêndios, estabelece que os trabalhadores que prestem ou prestassem serviços como pessoal qualificado na instalação e/ou manutenção para cada um dos sistemas para os quais solicita a habilitação durante, ao menos, os 12 meses anteriores à entrada em vigor do presente regulamento poderão solicitar certificação acreditador da qualificação ante o órgão competente da comunidade autónoma onde residam.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Estabelecer o formato da solicitude da acreditação como operário qualificado em instalações de protecção contra incêndios, regulada no ponto 3.c).5 do anexo III do Real decreto 513/2017, de 22 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de protecção contra incêndios, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução, e regular a tramitação deste procedimento, que tem atribuído o código IN613Q.

2. O procedimento IN613Q é um procedimento administrativo de prazo aberto. O prazo para resolver e notificar a resolução que proceda será de cinco meses. Transcorrido esse prazo sem que recaese resolução expressa, poderá perceber-se desestimado a solicitude.

3. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– Vida laboral do trabalhador, expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social.

– Contrato de trabalho ou certificação das empresas onde adquirisse a experiência laboral, em que conste especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, a actividade desenvolvida e o intervalo de tempo em que se realizou a dita actividade. Em caso que no contrato de trabalho não constem as actividades que realizou o trabalhador (das cales se solicita a certificação), dever-se-á achegar o certificado da empresa.

– A certificação das empresas onde adquirisse a experiência laboral ajustará ao modelo que figura como anexo II desta resolução.

– Comprovativo do pagamento das taxas administrativas

6. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade representante.

7. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

8. A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

9. Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

10. Os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

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