De conformidade com o disposto no artigo 44.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), as notificações que não fosse possível efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativo.
Pelo anterior, e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal do acto que figura no anexo, através do serviço de Correios, se lhes notifica aos interessados que constam no anexo o anúncio do expediente sancionador, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Os interessados poderão comparecer no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências do Serviço de Coordinação Industrial de Vigo da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situado na praça da Estrela, s/n 36201 em Vigo (Pontevedra), para o conhecimento íntegro do acto notificado e constância dele. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Vigo, 21 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado (comércio) |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
Luzia Marino Gil (Azul Marino) |
PÓ-72/2018 |
Início de expediente sancionador |
Vigo |
Tiendatienda, S.L. |
PÓ-66/2018 |
Início de expediente sancionador |
O Porriño |
Põe-te Uniformes, S.L. |
PÓ-33/2018 |
Resolução de expediente sancionador |
Pontevedra |