Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Blanca I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Gerardo Deira Muñiz (35397020C), titular do 50 % da concessão administrativa e da batea Blanca I, faleceu o 7.6.2017.
Segundo. Mediante escrito do 7.6.2018, Vicente Deira Lustres, em representação da comunidade de herdeiros de Gerardo Deira Muñiz, solicitou autorização para transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Blanca I.
Terceiro. O solicitante apresentou toda a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa do 50 %, a favor de Vicente Deira Lustres (33206231G), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Blanca I.
Ubicación: Cuadrícula nº: 23.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 25.5.1966.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Gerardo Deira Muñiz (35397020C) 50 % privativa e Vicente Deira Lustres (33206231G) 50 % privativa.
Novo titular: Vicente Deira Lustres (33206231G) 100 % privativa.
O novo titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigações dos anteriores.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdicción contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ámbolos dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 11 de junho de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha