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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32256

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de junho de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se inicia a tramitação de um expediente para a possível classificação do monte Trasparga-ampliação, câmara municipal de Guitiriz (expediente 2/2017).

Perante este Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:

Expediente: 2/2017.

Denominação: Trasparga (ampliação).

Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia Trasparga.

Câmara municipal: Guitiriz.

Superfície: 33,18 hectares.

Nas seguintes tabelas indicam-se as parcelas estremeiras das dezoito zonas objecto de classificação, que se podem identificar no plano que figura no anexo:

Zona 1: polígono 112-parcela 59.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

112

9007

Leste

112

64

Sul

112

35

36

38

57

58

61

62

63

Oeste

112

51

9006

Zona 2: polígono 111-parcela 340.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

111

32

202

9012

Leste

111

30

32

Sul

111

129

132

134

9011

Oeste

111

136

137

138

140

141

142

143

144

9011

Zona 3: polígono 110-parcela 32.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

110

9010

Leste

110

35

9010

Sul

110

21

23

25

26

28

30

Oeste

110

31

9017

Zona 4: polígono 115-parcela 377.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

115

9006

Leste

115

9006

Sul

115

9015

Oeste

115

9006

9015

Zona 5: polígono 115-parcela 373.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

115

9015

Leste

115

224

225

226

237

Sul

115

9018

Oeste

115

9021

Zona 6: polígono 115-parcela 258.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

115

9018

Leste

115

238

9019

Sul

115

260

264

267

9019

Oeste

115

239

255

256

257

Zona 7: polígono 115-parcela 380.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

115

271

9019

Leste

115

268

269

Sul

115

9013

Oeste

115

9019

Zona 8: polígono 115-parcela 374.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

115

9013

Leste

115

343

349

350

Sul

115

378

Oeste

115

9019

Zona 9: polígono 120-parcela 295.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

120

348

9013

Leste

120

294

296

Sul

120

9021

Oeste

120

9013

Zona 10: polígono 114-parcela 218.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

114

135

136

137

139

9006

9012

Leste

114

68

69

70

Sul

114

126

129

130

134

Oeste

114

231

232

233

234

235

236

237

238

239

9007

Zona 11: polígono 117-parcela 72.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

117

9006

Leste

117

9006

Sul

117

9006

Oeste

117

9006

Zona 12: polígono 117-parcela 68.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

117

9006

Leste

117

9004

Sul

117

9005

Oeste

117

9006

Zona 13: polígono 120-parcela 284.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

120

9016

Leste

120

236

239

240

245

246

247

248

283

Sul

120

9021

Oeste

120

9021

Zona 14: polígono 119-parcela 54.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

119

9008

Leste

119

55

56

57

93

Sul

119

58

61

62

Oeste

119

12

13

14

15

Zona 15: polígono 240-parcela 421.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

240

392

402

Leste

240

9032

Sul

240

9032

Oeste

240

423

9035

Zona 16: polígono 302-parcela 579, 001101600NH98B0001BI e 001101500NH98B0001AI.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

302

578

9024

Leste

302

563

564

565

566

567

568

569

570

571

572

573

574

575

580

581

582

583

584

585

586

587

Sul

302

9026

Oeste

302

9025

Zona 17: polígono 121-parcela 110.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

121

228

Leste

121

109

9018

Sul

121

9017

Oeste

121

77

93

Zona 18: polígono 121-parcela 111.

Parcelas lindeiras

Vento

Polígono

Parcela

Norte

121

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

67

68

69

70

71

72

73

237

9017

Leste

121

132

133

134

135

136

141

9019

Sul

121

115

116

117

118

119

126

127

128

129

130

131

214

215

216

217

218

219

220

221

222

9009

9010

Oeste

121

226

Em virtude do acordado pelo jurado na sessão de 15 de março de 2017 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme com o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, por este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.

Abre-se um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para que os interessados possam intervir no expediente e formular as alegações que cuidem oportunas, assim como achegar os documentos ou informações que julguem convenientes, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Lugo, 19 de junho de 2018

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

anexo

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