Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 31994

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 26 de junho de 2018 pela que se procede à segunda convocação das subvenções do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Através da Ordem de 31 de dezembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 2 de fevereiro de 2018, a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria estabeleceu as bases reguladoras e convocou ajudas do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020 prevendo-se que, ao amparo das bases reguladoras, existam múltiplas convocações.

Esta segunda convocação ajusta aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão das ajudas e subvenções, assim como ao estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto da convocação

1. Esta ordem tem por objecto proceder à segunda convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva e no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, do Programa de incentivos à formação de pessoas trabalhadoras ocupadas em sectores estratégicos para as empresas galegas (procedimento TR310A).

As bases reguladoras desta convocação são as que constam na supracitada Ordem de 31 de dezembro de 2017, com as especificações que se estabelecem nesta ordem.

Artigo 2. Orçamentos

1. A quantia da subvenção desta convocação, que se cofinancia num 80 % com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, ascende a 2.250.000 euros, dos cales 1.500.000 euros correspondem à anualidade 2018, com cargo à aplicação 09.41.323B.471.0, e no projecto 2016 00329, tal e como figura na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, e por outra parte 750.000 euros correspondem à anualidade 2019 com cargo à mesma aplicação e projecto:

Aplicação

Projecto

Anualidade 2018

Anualidade 2019

09.41.323B.471.0

2016 00329

1.500.000,00 €

750.000,00 €

Esta convocação de ajudas está enquadrada no programa operativo FSE Galiza 2014-2020, dentro do objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral, na prioridade de investimento 8.5: a adaptação dos trabalhadores e trabalhadoras, as empresas e o empresariado à mudança, e no objectivo específico 8.5.1: adaptar a qualificação das pessoas trabalhadoras às necessidades do mercado laboral, assim como melhorar a sua situação contratual para garantir a sua manutenção no emprego e permitir a sua progressão profissional.

2. O dito crédito poderá ser objecto de modificações como consequência da asignação, incorporação ou da redistribuição de fundos, com as limitações que estabeleçam as disposições aplicável às ajudas co-financiado pelo Fundo Social Europeu, nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em caso que as modificações suponham uma ampliação do crédito orçamental que implique um aumento do montante total autorizado, dever-se-á solicitar a modificação da autorização prévia inicial da operação.

Artigo 3. Solicitudes e prazo

As solicitudes ajustar-se-ão ao estabelecido nas bases reguladoras.

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Artigo 4. Data de início e fim das acções formativas. Prazos de justificação

1. As acções de formação recolhidas nesta convocação estão amparadas pelo regime de minimis, de jeito que serão financiables as actuações implementadas desde o 1 de janeiro de 2018.

2. As acções formativas apoiadas terão como data limite de finalização o 31 de julho de 2019 e, em todo o caso, respeitarão os prazos de justificação estabelecidos no artigo 31 da Ordem de 31 de dezembro de 2017.

Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria com finalidade estatística e de um eficaz tratamento tecnológico da informação.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento da ordem

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral para que ditem, no âmbito da sua competência, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file