BDNS (Identif.): 405975.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pessoas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que tenham a consideração de consumidor vulnerável severo em risco de exclusão social. Terão esta consideração aquelas pessoas que reúnam os requisitos para ser consumidor vulnerável severo estabelecidos no artigo 3 do Real decreto 897/2017, de 6 de outubro, pelo que se regulam a figura do consumidor vulnerável, o bono social e outras medidas de protecção para os consumidores domésticos de energia eléctrica, com os limites de renda estabelecidos no ponto 4 do citado artigo e, ademais, estejam em risco de exclusão social. Esta situação deverá estar acreditada mediante certificado ou relatório social expedido pelos serviços sociais correspondentes.
Segundo. Objecto
Pagamento da factura eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social para lhe assegurar a este colectivo o acesso continuado à subministração de energia eléctrica na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de junho de 2018 pela que se estabelecem las bases reguladoras para a concessão de ajudas urgentes de tipo social (AUXS) para evitar os cortes de subministração eléctrica aos consumidores vulneráveis severos em risco de exclusão social.
Quarto. Quantia
A dotação orçamental é de 1.193.115 €.
Montante máximo por solicitante de 250 €/ano ou de 400 €/ano no caso de famílias numerosas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Começará o dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no DOG e rematará o 15 de dezembro de 2018.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria