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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32197

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 31 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento IN853A).

BDNS (Identif.): 405609.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa (excepcionalmente duas), nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação para o desenvolvimento de forma conjunta e coordenada de actividades de I+D+i. Estas unidades mistas deverão ter um orçamento mínimo elixible de 2 milhões de euros para o período 2018-2021.

No marco desta resolução considerar-se-ão organismos de investigação:

Os centros tecnológicos e de apoio à inovação tecnológica da Galiza.

As universidades do Sistema universitário galego.

Os centros na Galiza do Conselho Superior de Investigações Científicas.

Os centros na Galiza do Instituto Espanhol de Oceanografía.

As fundações de investigação sanitária da Galiza.

Outros organismos de investigação da Galiza que tenham definida nos seus estatutos a I+D como actividade principal.

As empresas integrantes das unidades mistas de investigação poderão ser pequenas, medianas e grandes, segundo as definições do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para a criação e posta em marcha de unidades mistas de investigação.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se estas ajudas para o ano 2018 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853A). As ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustam-se ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é 5.000.000,00 de euros com a seguinte distribuição por anos:

Ano 2018 (€)

Ano 2019 (€)

Ano 2020 (€)

Ano 2021 (€)

Total (€)

150.000,00

1.650.000,00

1.650.000,00

1.550.000,00

5.000.000,00

As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1, Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2: Fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico 1.2.3: Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes e actuação CPSO 1.2.3.2. Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i.

Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.500.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é inhábil, o primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2018

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação